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Orientações sobre Serviço: Licença Para Tratar de Interesses Particulares
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Finalidade:
Se licenciar do Estado, por motivo de interesse particular, pelo prazo de até dois (02) anos consecutivos, mantendo o vínculo empregatício com o Estado.
Requisito:
Ser servidor público do Poder Executivo (exceto a Procuradoria-Geral de Justiça, Procuradoria-Geral do Estado,servidores militares da
da Brigada Militar e Defensoria Pública). Deverá ser detentor de cargo de provimento efetivo, com estágio probatório concluído.
Forma de Solicitação:
Através de Processo Administrativo, procedendo sua abertura no Órgão ou Secretaria de origem (contatos em Links interessantes), com encaminhamento para a Secretaria de
Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Documentos necessários:
- Requerimento do Servidor, dirigido ao Senhor Secretário da Secretaria de Origem;
- Ofício com a concordância da Chefia imediata para a concessão da licença requerida;
- Ato de concessão de Licença Interesse.
- No caso do requerente ser procurador, anexar a procuração original com firma reconhecida por
autenticidade
, emitida com prazo não superior a 30 dias.
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