1) CAMPO 03?
Na linha "contribuição previdenciária oficial", consta exclusivamente a contribuição para a PREVIDÊNCIA SOCIAL.
O desconto do IPE SAUDE está informado no CAMPO 07,
devendo ser lançado como plano de saúde, bem como os descontos complementares como
PAMES e PAC, sendo esses com emissão de comprovante diretamente junto ao IPERGS ou no site. Link:
http://www.ipe.rs.gov.br
2) CAMPO 04?
Na linha "demais Rendimentos Isentos", estão informados, diárias, ajudas de custo, abono família e outras parcelas indenizatórias.
3) CAMPO 05?
Na linha "outros", está informado o líquido do 13º vencimento DO ANO ANTERIOR. O imposto de renda sobre esse valor não está informado porque é de tributação exclusiva, ou seja, fica retido para o Estado.
2) CAMPO 06?
Na linha "total dos rendimentos tributáveis...", está informado o total de rendimentos recebidos acumuladamente referente a exercícios anteriores, também consta informado no campo 7 com o mês da folha que foi recebido.
2) CAMPO 07?
- São informações de valores de IPE SAUDE, pensões alimentícias descontadas dos servidores, bem como as RPV’S e eventuais RRA’s.
- Se o servidor recebeu uma RPV e não constou na DIRF, é porque o pagamento foi através de sequestro judicial. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos no SEPRE – Setor de Precatórios da SEFAZ. E-mail: sepre.ste@sefaz.rs.gov.br.
- Se consta pagamento de RPV e o servidor alega que não recebeu, o mesmo deve buscar informações junto ao seu advogado e para outras informações, o contato da SEPRE – Setor de Precatórios da SEFAZ. E-mail: sepre.ste@sefaz.rs.gov.br.