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Orientações sobre Serviço: Gratificação Especial de Insalubridade
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Finalidade:
Avaliação de atividades insalubres que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Requisito:
Ser servidor público da administração direta, indireta, autarquias e fundações (funcionários dos quadros geral, técnico científico, extranumerários, celetistas, cargos em comissão e demais quadros) e estiver exercendo suas atividades, conforme previsto no artigo 107 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, renumerado para o artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 11.370/99; Instrução Normativa nº 004/93-SPA;
Lei Federal nº 6.514/77 e suas Portarias Ministeriais e Normas Regulamentadoras (NRs); Leis Estaduais nº 8.005/85; 7.357/80; 8.186/86 e 8.189/86.
Forma de Solicitação:
Através de Processo Administrativo, procedendo sua abertura no Órgão ou Secretaria de origem (contatos em Links Interessantes), que providenciará a remessa do expediente ao protocolo do Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Documentos necessários:
Processo Administrativo constando:
- Requerimento do servidor dirigido ao Senhor Secretário de Planejamento, Governança e Gestão
- Atestado descritivo das atividades do servidor, com o lapso temporal, emitido pela chefia imediata;
- Certidão com a devida assinatura e carimbo do órgão de origem descrevendo as reais atividades desempenhadas bem como os locais de desempenho e lapso temporal.
- No caso do representante ser procurador, anexar a procuração original com firma reconhecida por
autenticidade
, emitida com prazo não superior a 30 dias.
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